Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgaram improcedentes dois pedidos de cassação propostos contra o governador Fernando Pimentel (PT) por supostas irregularidades na campanha para o governo de Minas em 2014.
Em um ele era acusado de realizar, entre fevereiro e abril daquele ano, eventos em oito municípios para entrega de bens e serviços de programas sociais federais custeados com dinheiro público, para promoção da pré-candidatura. Na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pela coligação adversária Todos por Minas (liderada pelo PSDB), foi alegado o uso da máquina pública federal, pela presidente da República, em favor de Pimentel e seu vice, Antônio Andrade.
Para o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, não foram produzidas provas robustas que confirmassem a existência de ilícitos eleitorais. Segundo ele, não foi possível identificar caráter eleitoreiro na presença de Pimentel e Andrade nos eventos e também não houve prova de desvio de finalidades dos programas sociais lançados na ocasião.
A segunda denúncia tem como fundamento a captação ou gasto ilícito de recurso financeiros na campanha, decorrente da extrapolação, em mais de R$10,1 milhões, do limite de gastos de campanha, definido como de R$42 milhões. Para o desembargador Ricardo Matos de Oliveira, ao julgar as contas de campanha da chapa eleita, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que não houve a extrapolação do limite de gastos. O relator também considerou que para haver cassação é preciso verificar se a irregularidade apontada seria relevante.