POLÍTICA

Multas de trânsito poderão ser quitadas com cartões

O Contran publicou ontem resolução que permite o uso de cartões de crédito e débito para o pagamento de multas de trânsito

Gisele Barcelos
Publicado em 19/10/2017 às 07:50Atualizado em 16/12/2022 às 09:42
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Foto/Reprodução

Pagamento de multas por meio de cartões vai facilitar e, na avaliação do secretário Wellington Ramos, é bom para as duas partes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem resolução que permite o uso de cartões de crédito e débito para o pagamento de multas de trânsito. Os valores poderão ser parcelados no cartão de crédito ou cobrados em cota única no débito.

Até então, só multas aplicadas em veículos registrados no exterior podiam ser pagas com cartão de débito ou crédito. Agora, cada órgão de trânsito poderá habilitar operadoras para oferecer o serviço. O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos.

A resolução já está em vigor, mas a alternativa só estará disponível aos motoristas quando os órgãos de trânsito - Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) - firmarem acordos com operadoras de cartão para habilitá-las a oferecer o serviço. A adesão não é obrigatória.

Até o momento o Detran de Minas Gerais ainda não confirmou se irá adotar a nova forma de cobrança. Em nota, a assessoria de imprensa posicionou que o órgão ainda "está estudando meios para a implantação do parcelamento das multas de competência do órgão".

O secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso Ramos, disse ser favorável ao uso dos cartões. No entanto, ele reforça que a aplicação em Uberaba depende do posicionamento do Detran. “Entendemos que facilitar o pagamento é sempre bom para as duas partes: o município e o contribuinte. Agora depende da adequação do Detran à nova regra”, posiciona. Ramos acrescenta que, sem a resposta do departamento, não é possível especificar prazo para oferecer a opção de pagamento com cartões e nem definir se o funcionamento seria apenas em sites específicos ou por máquinas de cartão.

Detalhes. Pela resolução, o parcelamento no cartão de crédito poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.

Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débit as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da Federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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