POLÍTICA

Câmara Municipal promulgou nova lei do calendário popular da cidade

Marconi Lima
Publicado em 25/05/2017 às 22:14Atualizado em 16/12/2022 às 13:07
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) promulgou a Lei 12.608, que dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 148/17, de autoria da Mesa Diretora da CMU e aprovada recentemente pelos vereadores.

Pela nova lei, fica instituído o Calendário Popular do Município de Uberaba “como meio sucinto de propagar todas as datas comemorativas estabelecidas por lei, bem como os eventos tradicionais, festivos ou não, que se repetem anualmente em datas típicas, sazonais, incorporados aos costumes e à vida da cidade”. Ainda conforme a legislação, o calendário destina-se ao resgate, divulgação e valorização dos costumes e tradições do município, bem como o desenvolvimento do turismo e a socialização da cultura.

Pelo artigo 3º, são considerados municipais os eventos religiosos e/ou tradicionais, festivos (cultura de massa/indústria cultural) e datas comemorativas que se repetem anualmente em datas típicas, sazonais, incorporados aos costumes e à vida da cidade realizados há mais de três anos consecutivos e promovidos com autorização dos órgãos públicos competentes.

Algumas datas foram revogadas do calendário, outras tradicionais mantidas, como as festas religiosas de Nossa Senhora da Abadia, Nossa Senhora Aparecida e da Medalha Milagrosa. As comemorações nas paróquias de Uberaba permanecem no calendário, assim como o Encontro de Folia de Reis de Ponte Alta.

Comemorado em cidades à beira-mar, a legislação atual manteve no calendário de Uberaba a Festa de Iemanjá, a ser realizada anualmente no dia 2 de fevereiro, como também os jogos olímpicos entre as igrejas evangélicas de todas as denominações sob o título “Geração Cristã”, a ser realizado na última quinzena de julho, e o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.

A legislação atual também manteve o feriado municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro. Foram mantidos também o Dia Municipal de Defesa da Saúde Pública, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro, e o Dia Municipal de Conscientização da Saúde Ocular. A nova legislação e todas as datas que constam foram publicadas no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município.

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