Prazo para entrega de prestação de contas partidárias à Justiça Eleitoral foi prorrogado para 2 de maio. A data-limite se encerraria no dia 30 de abril, mas foi adiada por causa do feriado prolongado.
Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as respectivas prestações de contas. No caso dos comandos, o material deve ser encaminhado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nos cartórios eleitorais.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial ou a afixação dos balanços no cartório eleitoral.
A partir daí os processos são disponibilizados durante 15 dias para consulta ao conteúdo das contas e para apresentar questionamentos. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias. Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame.
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a legenda será considerada inadimplente e o partido será intimado a cumprir a obrigação em até 72 horas. Encerrado esse prazo, se a sigla não apresentar o material, será determinada a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário.
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos.