POLÍTICA

Câmara aprova matéria que muda legislação que trata do Fundo Animal

A Câmara aprovou Projeto de Lei que altera a Lei 11.887/2014, que criou o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal

Marconi Lima
Publicado em 25/04/2017 às 22:44Atualizado em 16/12/2022 às 13:47
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou Projeto de Lei que altera a Lei 11.887/2014, que criou o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e tem como objetivo alterar a nomenclatura das secretarias, adequando-se à Lei Municipal 12.206/2015.

Outra alteração se dá na vinculação do Fundo, que se encontra na Secretaria do Meio Ambiente. Com a Lei 12.206/2015 foi criada a Superintendência de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria de Governo e responsável pelas políticas que envolvem os animais.      O PL propôs alterar a vinculação do Fundo e composição do Conselho Diretor para a Secretaria de Governo.

O PL aprovado é de autoria do Poder Executivo. Foi apresentada anteriormente uma proposição de autoria do Legislativo. Porém, na época, a proposição recebeu parecer de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Com a aprovação da matéria, os recursos do Fundo deverão ser depositados, obrigatoriamente, em conta-corrente específica de estabelecimento oficial de crédito, indicada pela Secretaria Municipal de Governo.

O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será administrado por um Conselho Diretor formado por um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um representante da Secretaria Municipal de Finanças e um representante da Secretaria Municipal de Governo, sendo o Presidente do conselho o secretário municipal de Governo ou representante indicado por este. Anualmente, relatório das atividades desenvolvidas deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Governo.

Fundo. Proposta que visa contemplar proposição também foi aprovada no plenário. O projeto altera a Lei Complementar 389/2008, que institui o Código do Meio Ambiente de Uberaba. O assessor jurídico da Prefeitura, Leonardo Quintino, explicou que a política dos animais consta do Código do Meio Ambiente Municipal, em conformidade com o Código Ambiental federal e estadual. “Acontece que o Código prevê inúmeras penalidades por infração. A Administração acha coerente e justo que aquelas que envolvam os animais sejam destinadas ao fundo próprio (Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal), que é o objetivo da matéria”, destacou Quintino.

O projeto diz que a LC 389/2008 criou o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Sustentável, destino das demais penalidades por infração. Segundo o Executivo, espera-se com a mudança fomentar ainda mais a política voltada para os animais.

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