POLÍTICA

Cidades do Triângulo são fiscalizadas sobre comércio e consumo ilegal de carvão vegetal

Segundo a diretora de Fiscalização Ambiental do Triângulo Mineiro, Francely Aparecida Moreno de Tilio, a fiscalização inicialmente foi em caráter preventiva

Gisele Barcelos
Publicado em 29/03/2017 às 18:09Atualizado em 16/12/2022 às 14:18
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Equipe estadual realizou operação de fiscalização em cidades do Triângulo Mineiro para identificar o comércio e o consumo ilegal de carvão vegetal, além de inibir a produção de carvão e desmatamentos ilegais.

Técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) fiscalizaram 185 estabelecimentos de médio e pequeno porte no ramo de comércio varejista (mercados, açougues, disk bebidas) e consumidor final (restaurantes, espetinhos e churrascarias) nos municípios de Uberlândia, Araguari, Monte Alegre de Minas, Tupaciguara, Centralina, Capinópolis, Santa Vitória, Ituiutaba e Prata.

Segundo a diretora de Fiscalização Ambiental do Triângulo Mineiro, Francely Aparecida Moreno de Tilio, a fiscalização inicialmente foi em caráter preventiva. Ela afirma que a operação, realizada no período de 6 a 10 de março, deu a oportunidade aos comerciantes de conhecerem a legislação e se adequar, evitando autuações e demais penalidades futuramente.

As informações levantadas durante a operação foram compiladas e servirão de base para uma próxima fiscalização, desta vez de caráter repressivo.

Durante a visita aos estabelecimentos este mês, os fiscais orientaram os comerciantes e funcionários sobre itens necessários para a revenda do carvão, com produto empacotado e devidamente selado, com informações sobre o peso, número de registro no IEF e a essência do carvão.

Também foi entregue material de divulgação como folders e cartazes, que foram afixados no local de exposição do carvão. A legislação aplicável ao assunto também foi entregue aos comerciantes e funcionários.

Os estabelecimentos que consomem carvão foram informados sobre a necessidade em se adquirir para consumo carvão empacotado devidamente selado ou carvão a granel acobertado pela Guia de Controle Ambiental. Eles também foram orientados sobre a necessidade de se obter o registro de Consumidor de Produtos e Subprodutos da Flora junto ao Núcleo de Cadastro e Registro (Nucar) do IEF.

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