POLÍTICA

Prefeito de Campo Florido é afastado e presidente do Legislativo assume a vaga

Defesa de Ronaldo Castro Bernardes já entrou com embargos de declaração objetivando reverter a decisão colegiada

Thassiana Macedo
Publicado em 27/04/2017 às 07:36Atualizado em 16/12/2022 às 13:44
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Juíza da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves determinou ontem o afastamento do prefeito de Campo Florido, Ronaldo Castro Bernardes, e solicitou que o presidente da Câmara Municipal, Sebastião Arlindo Pereira, assumisse o cargo executivo interinamente. A determinação foi baseada em recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deferiu, por unanimidade, recurso do Ministério Público reconhecendo a inelegibilidade do político pela desaprovação das contas municipais de 2003 e 2004.

Segundo o advogado da coligação “Por amor a Campo Florido”, Leandro Gomes Cardoso, trata-se de uma impugnação ao registro da candidatura de Ronaldo Castro em decisão de primeira instância, reformada em análise a recurso do político interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que deferiu o pedido de registro de candidatura de Ronaldo por não constatar incidência de irregularidades. “Nós, mais o Ministério Público, recorremos ao Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu que a juíza de primeiro grau estava correta. Em razão de duas rejeições de contas municipais, ele realmente estaria inelegível, conforme decisão do relator ministro Luiz Fux e acompanhada pelo colegiado por unanimidade. Com isso, a chapa inteira cai”, esclarece Leandro Cardoso.

Na época, as contas do mandato anterior do prefeito foram rejeitadas pelo Legislativo, que acolheu parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e editou decretos legislativos de desaprovação. Porém, em agosto do ano passado, a Câmara suspendeu os efeitos dos decretos que rejeitavam as contas. Conforme o TSE, a medida se deu sem apresentar motivo razoável, senão motivação política. Para Luiz Fux, “a Câmara Municipal possui competência para anular decreto legislativo e editar novo motivadamente. Mas, no caso, tornou-se sem efeito os atos legislativos de rejeição de contas por meio de edição de novos decretos, sem apontar qualquer vício essencial relativo ao procedimento anterior. Então, estou negando provimento”.

A defesa de Ronaldo Castro Bernardes já entrou com embargos de declaração objetivando reverter a decisão colegiada. No entanto, o advogado Leandro Cardoso explica que na Justiça Eleitoral os recursos não têm efeito suspensivo e por isso a decisão já foi cumprida.

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