POLÍTICA

Gestora das UPAs diz que tenta anular o cancelamento no MS

Entidade manifesta que ainda não houve uma decisão final sobre o caso e assegura não existir impedimento para a manutenção do contrato

Gisele Barcelos
Publicado em 24/03/2017 às 22:36Atualizado em 16/12/2022 às 14:26
Compartilhar

Pró-Saúde posiciona que entrou com recurso para anular o cancelamento da certificação pelo Ministério da Saúde (MS). Em nota, a entidade manifesta que ainda não houve uma decisão final sobre o caso e assegura não existir impedimento para a manutenção do contrato com a Prefeitura de Uberaba.

Ministério da Saúde publicou parecer técnico no dia 22 de dezembro e cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) da Pró-Saúde. A publicação se refere ao CNPJ da organização social em São Paulo. O texto informa que não foram cumpridos os requisitos legais obrigatórios para a emissão do certificado. O prazo para contestar a medida encerrou-se ontem. A assessoria de imprensa da entidade informou que recurso administrativo foi apresentado em tempo hábil à autoridade competente e agora aguarda o posicionamento da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Na nota, a Pró-Saúde também negou que os problemas para a renovação do certificado sejam um obstáculo para a continuidade do contrato em Uberaba para gerenciamento das UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento) e Hospital Regional. A entidade defende que a decisão publicada em dezembro não é definitiva e ainda ressalta que não há qualquer mudança no certificado apresentado à Prefeitura de Uberaba. “Do ponto de vista jurídico, não há razão para o rompimento do contrato pela Prefeitura”, continua o texto.

Além disso, a Pró-Saúde acrescentou que existe uma decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional os critérios utilizados pelo Ministério da Saúde para negar a certificação. “Um eventual rompimento [do contrato] também não encontra respaldo jurídico. O STF, no julgamento da recente Adin 2028, considerou que a legislação utilizada para cancelar o Cebas de Organizações Sociais, como a Pró-Saúde, é inconstitucional. Isso na prática anularia a decisão sobre o certificado da entidade”, manifesta.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por