POLÍTICA

Uberaba pode receber mais de R$ 2 milhões em auxílio emergencial para artistas

Projeto de lei 1.075/2020 foi aprovado no Senado e aguarda sanção presidencial

Carol Rodrigues
Publicado em 12/06/2020 às 20:18Atualizado em 18/12/2022 às 07:01
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Uberaba deverá receber R$ 2.145.241,81 da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, caso aprovada. A previsão é da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O Projeto de Lei (PL) 1.075/2020, aprovado no Senado no último dia 4, prevê a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais devido à pandemia do novo coronavírus. A proposta aguarda sanção presidencial.

O projeto de lei propõe auxílio mensal de R$ 600 aos artistas, pago em três parcelas sucessivas; subsídios entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manutenção de espaços culturais; fomento a projetos e linhas de crédito.

A presidente da Fundação Cultural de Uberaba (FCU), Jaine Basílio, explica que uma ferramenta de credenciamento deverá ser disponibilizada no site da Fundação para aumentar o banco de dados da autarquia e contemplar os que ainda não possuem cadastro na FCU. “Ainda não estamos fazendo o credenciamento porque nós estamos analisando aqueles que já são credenciados”, afirma. 

Para o produtor cultural e especialista em gestão e políticas culturais Luiz Hozumi, as propostas são positivas. No entanto, ele posiciona que o PL deveria ter sido proposto há mais tempo, uma vez que o setor foi um dos primeiros a ser impactado negativamente pela pandemia.

“Porém, é importante lembrar que, ao menos da parte do benefício aos trabalhadores, muitos profissionais da cultura já tiveram acesso ao auxílio do governo federal. As propostas de manutenção dos espaços, de fomento e de linhas de crédito são as mais urgentes. Estas sim estão atrasadas”, observa. Hozumi também pontua que é preciso ter cuidado na aplicação dos recursos, já que estados e municípios teriam poucas informações sobre o setor.

Conforme o PL, a verba deverá ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios em até 15 dias após a publicação da lei. Metade da quantia irá para os estados e Distrito Federal, distribuída conforme os seguintes critérios: 80% proporcionalmente à população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com os municípios e Disitro Federal, com partilha semelhante: 80% referente a proporção populacional e 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

A partir da descentralização, os municípios terão 60 dias para destinar o recurso. “Até lá, pode não haver tempo para manutenção de atividades artísticas de grupos, coletivos e teatros independentes”, pondera Hozumi.

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