POLÍTICA

TJMG reconhece constitucionalidade de lei que prevê árvores frutíferas em loteamentos

Publicado em 20/04/2020 às 19:52Atualizado em 18/12/2022 às 05:45
Compartilhar

Foto/Rodrigo Garcia/CMU

Vereador Alan Carlos comemorou em suas redes sociais a decisão judicial em favor da legislação aprovada e promulgada no Legislativo

Vereador Alan Carlos (MDB) comemorou nesta semana, em suas redes sociais, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em julgar como constitucional e legal a Lei Complementar nº 587/2019, que sugere a preferência pelo plantio de árvores frutíferas nos novos loteamentos do município de Uberaba. A proposta foi aprovada pelo Legislativo em abril do ano passado e considerada inconstitucional pelo Poder Executivo, que entrou com ação judicial para barrá-la.

Segundo o parlamentar, autor da demanda, o objetivo do projeto é contribuir com o processo de arborização nos espaços públicos dos novos loteamentos de Uberaba, dando prioridade às árvores frutíferas. “Projetos semelhantes a esse têm sido desenvolvidos com sucesso em outras cidades, como Brasília e São Paulo. Além de trazer os benefícios já conhecidos, como sombra, amenização de calor e contenção de gases poluentes, as plantas frutíferas também proporcionam a geração de frutos que poderão ser consumidos pela população”, avaliou Alan Carlos.

O vereador contou que o que fez o projeto ser julgado como inconstitucional, pelo Poder Executivo, foi a ideia de levantar uma obrigatoriedade por parte da Prefeitura. No entanto, Alan explicou que o projeto dispõe sobre a priorização do plantio de árvores frutíferas e não de uma obrigatoriedade. “Que o projeto possa valer para os novos loteamentos a serem construídos em nossa cidade! Sabemos que o Poder Executivo realiza estudos para o plantio de árvores nas ruas e praças, mas quero que a lei seja cumprida e que seja dada a preferência por árvores frutíferas, sejam pés de acerola, amora, goiaba, pitanga, entre tantas outras árvores de pequeno porte”, explicou o parlamentar.

A Lei Complementar nº 587/2019 passa a valer a partir deste ano.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por