POLÍTICA

Balanço indica que 483 contribuintes já aderiram ao Refis Judicial 2018

Prefeitura de Uberaba alerta que apesar de o prazo vencer apenas em 31 de julho, não haverá prorrogação

Publicado em 25/05/2018 às 21:28Atualizado em 17/12/2022 às 10:00
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A Prefeitura de Uberaba segue com atendimento para quitação ou parcelamento de débitos judiciais, por meio do Programa Especial Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no Centro Administrativo da Prefeitura.

Último levantamento realizado nesta quinta-feira (24) aponta que 483 contribuintes já aderiram ao Refis Judicial, gerando um total de R$1.893.667,13. Dos que pagaram à vista foram 265, representando arrecadação de R$969.200,68. Já os parcelados foram 218 adesões sendo total de R$924.466,45.

O programa

O Refis Judicial visa atender apenas pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos oriundos de execuções fiscais, que tramitam perante o poder judiciário. Os interessados em formalizar os acordos e aderir ao parcelamento nas condições pré-estabelecidas deverão portar os documentos pessoais ou estarem munidos de procuração que os autorizem.

Se a opção for superior a 30 parcelas, não haverá descontos, mas poderão ser negociados sem o desconto, como de praxe. Quanto aos débitos que não estão em cobrança judicial, ou seja, cobrados administrativamente poderão ser negociados normalmente nos guichês da Secretaria de Finanças.

De acordo com o Departamento Contencioso Fiscal, não haverá prorrogação da data, sendo prazo final em 31 de julho. Vale ressaltar que o pagamento e/ou o parcelamento obedecem a alguns critérios, que estão previstos em lei. Para o pagamento à vista, haverá o abatimento de 90% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento em até 10 parcelas, fica dispensada de 80% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 11 até 20 parcelas, fica dispensada de 70% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 21 até 30 parcelas, fica dispensada de 60% do valor correspondente à multa e juros por atraso. A oportunidade de quitação ou parcelamento não englobará multas de trânsito, do Procon e Posturas. 

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