A proposta do atendimento prioritário serve para procedimentos protocolados nos órgãos da administração direta e indireta do município
Seguiu para sanção do Poder Executivo o Projeto de Lei (PL) 487/18, aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU), que possibilita o atendimento prioritário em procedimentos administrativos do município para idosos e portadores de doenças graves.
O PL foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa. Na justificativa da matéria consta que o PL “não modifica a organização administrativa existente; não cria órgãos públicos; não cria despesas; não cria cargos; não cria funções; nem obrigações de fazer. O seu conteúdo está limitado a garantir aos idosos preferência na tramitação de processos administrativos de seu interesse”.
De iniciativa do vereador Samuel Pereira (PR), o parlamentar disse que já existem leis semelhantes em outros municípios, como na cidade de Uberlândia, por exemplo. Segundo ele, a proposta do atendimento prioritário serve para procedimentos protocolados nos órgãos da administração direta e indireta do município, beneficiando pessoas com 60 anos ou mais e também portadoras de doenças graves.
O parlamentar explicou que realizou levantamento dos processos diretos e indiretos no município, sendo que os atendimentos prioritários envolvem diretamente os procedimentos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau), Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Uberaba (Ipserv), a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra), além da administração direta, Prefeitura e demais órgãos que realizam atendimentos públicos no âmbito municipal.