POLÍTICA

Resolução de rezoneamento do TRE extingue a 277ª Zona de Uberaba

Justiça Eleitoral mineira aprovou na semana que passou resolução que extingue 45 zonas eleitorais no Estado

Gisele Barcelos
Publicado em 20/08/2017 às 13:57Atualizado em 16/12/2022 às 11:07
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Justiça Eleitoral mineira aprovou na semana que passou resolução que extingue 45 zonas eleitorais no Estado. A decisão atinge a Zona Eleitoral 277 em Uberaba, que deixará de existir a partir de fevereiro de 2018. Também houve mudança na Zona Eleitoral 86, que era sediada em Conquista e será incorporada por Uberaba. A medida faz parte dos critérios de rezoneamento eleitoral determinados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Conforme informações da Justiça Eleitoral, o rezoneamento não implica mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do título alterados oportunamente.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, como Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018. A medida somente será consolidada após o fim do recadastramento biométrico que ocorre no município para evitar impacto no processo. O mesmo cronograma será aplicado para duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs) e a 325ª, de Montes Claros.

Os juízes das zonas remanescentes de Uberaba, Juiz de Fora e Montes Claros terão 20 dias para apresentar ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.

Quanto à integração da ZE 86 a Uberaba, a previsão é que o processo seja efetivado no prazo de 60 dias. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais.

O rezoneamento eleitoral se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores, que analisou mais de 200 sugestões recebidas pela Justiça Eleitoral de Minas. Na proposta, o grupo levou em conta critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas.

No caso dos municípios com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral.

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