POLÍTICA

Prefeitura encaminha ao Legislativo terceirização do Restaurante Popular

Matéria altera a lei de criação do restaurante e inclui a possibilidade de firmar parceria com entidades do setor ou contratar terceirizada

Gisele Barcelos
Publicado em 19/08/2017 às 22:13Atualizado em 16/12/2022 às 11:08
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Prefeitura protocolou ontem na Câmara Municipal projeto de lei referente ao modelo de gestão do Restaurante Popular. A matéria altera a lei de criação do restaurante e inclui a possibilidade de firmar parceria com entidades do setor ou contratar empresa terceirizada para a gestão da unidade.

O secretário-adjunto de Desenvolvimento Social, Carlos Godoy, explica que quando foi aprovada a criação do Restaurante Popular, em 2002, apenas estava prevista a gestão direta pela Prefeitura. No entanto, ele ressalta que houve muitas mudanças desde então e a experiência de outras cidades mostrou que modelo nem sempre é bem-sucedido.

Godoy pondera que a alteração proposta na lei permitirá que a Prefeitura adote um modelo de gestão semidireta, por meio de parceria com ONGs e cooperativas, ou mesmo indireta, com a contratação de uma empresa terceirizada. O adjunto salienta, entretanto, que ainda não foi decidido qual será a alternativa para o restaurante em Uberaba.

Na mensagem anexada ao projeto, o secretário municipal de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira, destacou que o Restaurante Popular já se encontra construído e os equipamentos adquiridos. No texto, ele ainda esclareceu que o Ministério de Desenvolvimento Social deu respaldo quanto à possibilidade de adotar o modelo de gestão semidireta ou indireta. “A Prefeitura recebeu como retorno a informação de que caberá ao município definir a melhor forma de gerir o restaurante”, acrescentou.

Além disso, o titular do Governo posicionou que o ministério informou que a operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos no Restaurante Popular é possível em qualquer modelo de gestão optado, desde que a aquisição dos alimentos seja feita pelo poder público local e a questão esteja especificada no contrato, em caso de terceirização.

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