Começou a tramitar na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), o Projeto de Lei Complementar 33/2017, que regulamenta o parcelamento das dívidas originárias do não repasse das contribuições previdenciárias e de outros débitos não decorrentes dessas contribuições pelos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv).
De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo aos parlamentares, a proposição visa adequar a legislação municipal à Portaria MPS 402, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Portaria 307/2013 que impõe a “previsão das medidas e sanções, inclusive multa, para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento”.
A mensagem do Executivo é assinada pelo secretário de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira, a alteração na Lei é condição para liberação da Certidão de Regularidade Previdenciária do Município.
Ainda segundo o projeto em tramitação na CMU, as parcelas vencidas devem ser atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 1%, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.