POLÍTICA

Justiça Eleitoral multa candidato por propaganda em poste de iluminação pública

Candidato a vereador Maurício Magalhães (PP) foi multado em R$2 mil por afixar propaganda eleitoral em poste de iluminação

Thassiana Macedo
Publicado em 24/09/2016 às 22:19Atualizado em 16/12/2022 às 17:13
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Candidato a vereador Maurício Magalhães (PP) foi multado em R$2 mil por afixar propaganda eleitoral em poste de iluminação pública, o que contraria Resolução do TSE nº 23.457/15. A decisão foi proferida pelo juiz Fausto Bawden de Castro Silva, da 277ª Zona Eleitoral. Ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral.

Conforme a representação da coligação “Compromisso por Uberaba”, com fotografias, o candidato a vereador afixou placa de sua candidatura em poste de iluminação pública no povoado de Peirópolis, ferindo o artigo 14 da Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral. A defesa de Maurício Magalhães afirmou não ter autorizado alguém para realizar esta ação e nem afixou cartaz em poste. Argumentou ainda que não há prova de que tenha sido o candidato que tenha autorizado a afixação de duas fotografias em dois postes de Peirópolis, mas informou que retirou o material, a fim de evitar o descumprimento da legislação.

Para o juiz Fausto Bawden, embora ele tenha afirmado que não afixou o cartaz, o material pertence ao candidato e, por isso, “ele responde pela forma como a propaganda é divulgada, presumindo-se ter sido ele quem afixou ou mandou afixar o material de propaganda eleitoral que foi produzida por ele e lhe beneficia”. Neste sentido, o magistrado deferiu o pedido liminar da coligação, determinando a retirada da propaganda irregular e restauração do bem, assim como condenou o candidato ao pagamento de multa de R$2 mil.

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