POLÍTICA

Procuradoria pede manutenção de multas por propaganda eleitoral

Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela manutenção da multa aplicada à candidata ao cargo de vereadora Darle Nunes de Barros

Thassiana Macedo
Publicado em 25/08/2016 às 22:41Atualizado em 16/12/2022 às 17:36
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Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela manutenção da multa aplicada para a candidata ao cargo de vereadora Darle Nunes de Barros, pelo PMDB, e pela condenação de Nelson Pinto Júnior, também candidato a vereador, pelo PTB, ambos por propaganda eleitoral extemporânea. Na análise do procurador Patrick Salgado Martins, os dois cometeram irregularidades.

No caso de Darle Barros, a juíza da 326ª Zona Eleitoral, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e condenou a candidata ao pagamento de multa no valor de R$5 mil por publicação irregular na rede social Facebook. A candidata, que é servidora pública aposentada, recorreu da decisão.

Patrick Salgado argumenta que o texto da mensagem republicada, atualizada pelo mecanismo de “lembranças” do Facebook, traz claro pedido de voto, ainda que a publicação original seja referente às eleições de 2012. Para ele, a alegação de que a publicação teria sido feita à revelia da candidata, por sua neta de 12 anos de idade, não pode ser aceita, visto que a republicação traz o seguinte text “Obrigada pela lembrança!”. Desta forma, o procurador ressalta que resta claro que o compartilhamento não foi feito por acidente. Ao agradecer pela lembrança, é possível concluir que a própria recorrida foi a responsável pelo compartilhamento, com promoção de sua candidatura.

No caso de Nelson Júnior, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação do MP Eleitoral, porém o órgão recorreu e o procurador Patrick Salgado opina pela procedência do recurso. Consta que no início de agosto, o candidato teria publicado em sua página pessoal do Facebook um convite para que a população participasse da convenção do PTB. Para o procurador, a propaganda intrapartidária permitida é voltada exclusivamente aos filiados, o que não foi verificado no caso, já que a publicação no perfil de Nelson Júnior foi dirigida aos mais de quatro mil “amigos” cadastrados em sua página, configurando propaganda eleitoral antecipada.

Além disso, a comunicação intrapartidária deve ser veiculada pelo dirigente do partido e não por um pré-candidato. O procurador afirma que na publicação se vê a imagem de Nelsinho, sua qualidade de pré-candidato a vereador e o text “Você é meu convidado para participar da convenção partidária, onde vamos escolher nossos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores das eleições de Uberaba 2016”. Há, ainda, as expressões “Juntos somos mais” e “Rumo ao Futuro”, bem como indicação da data e hora da realização da convenção partidária. Para Salgado, o conteúdo da postagem ultrapassa os limites de um convite à participação na convenção, pois faz uso de expressões típicas de campanha eleitoral, com explícito convite ao eleitor para escolher o recorrido nas eleições.

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