POLÍTICA

Cartórios eleitorais recebem mais cinco pedidos de impugnações

Cartórios eleitorais receberam mais cinco pedidos de impugnação contra candidatos aos cargos de prefeito e vice pelas chapas majoritárias

Thassiana Macedo
Publicado em 24/08/2016 às 07:18Atualizado em 16/12/2022 às 17:37
Compartilhar

Neto Talmeli

Candidaturas da coligação “Pra Uberaba Voltar a Crescer”, de Angela e Anderson, enfrentam dois pedidos de impugnação

 

Cartórios eleitorais receberam mais cinco pedidos de impugnação contra candidatos aos cargos de prefeito e vice pelas chapas majoritárias e também contra coligações entre partidos destinadas às eleições proporcionais. Os pedidos foram feitos por adversários políticos, pelo Ministério Público Eleitoral e até mesmo por um advogado.

A coligação “Somos Todos Uberaba”, que tem Paulo Piau como candidato à reeleição, entrou com dois pedidos de impugnação. Um deles foi apresentado contra a candidatura de Anderson Adauto, que figura como vice da coligação “Pra Uberaba Voltar a Crescer”, que tem Angela candidata a prefeita. Segundo o pedido, AA não poderia se candidatar por ter sido condenado por quatro vezes em ações de improbidade administrativa e uma vez por crime contra a fé pública.

A segunda foi protocolada contra coligação proporcional formada por PRB, PEN, PRTB, Pros, PTdoB e PPS, em que o PRB seria alvo de ilegitimidade. Em convenção, o partido teria deliberado pela coligação com o PMDB. Porém, nova Comissão Executiva Municipal foi constituída e realizou uma segunda convenção, anulando a decisão da anterior para escolher a coligação questionada, considerada ilegítima.

Já o MP Eleitoral pediu a impugnação da candidata a prefeita pela coligação “Frente de Esquerda dos Trabalhadores”, Simea Aparecida de Freitas, pela existência de multa eleitoral, não quitada com a Justiça até o momento, por ausência às urnas sem justificativa.

Além disso, a promotora também pediu a impugnação da coligação “Compromisso por Uberaba”, sob o argumento de que PMN e PHS não apresentaram ata para escolha de candidatos e nem com a deliberação sobre seu apoio à coligação. Ao contrário, conforme análise da promotora Claudine Bettarello, o PHS encontra-se coligado com o grupo “Somos Todos Uberaba”, onde juntou ata de convenção partidária. Já o PMN protocolou ata de convenção e apresentou candidatos pela coligação “Uberaba Pode”.

A mesma irregularidade também está sendo questionada pela coligação “Compromisso por Uberaba”, com pedido de impugnação da adversária “Somos Todos Uberaba”. A coligação argumenta a necessidade de respeitar-se a deliberação da Comissão Executiva Nacional que anulou a primeira convenção do PRB, tornando sem efeito a união com o PMDB. O pedido ressalta ainda que não existe deliberação da Comissão Executiva do PHS nos autos do pedido de registro de candidatura na coligação, havendo apenas menção isolada a esta suposta decisão presente na ata de convenção do PMDB, em que estaria presente apenas um membro do PHS.

A coligação “Compromisso por Uberaba” ainda aponta que a união do PSD com o PMDB, para a disputa majoritária, se deu com base em decisão da Comissão Executiva Municipal do PSD, em convenção realizada após o prazo limite para a escolha de candidatos e coligações.

A coligação “Gestão Ética Eficiente – Uberaba mais humana e sustentável”, formada por PV e PT para a disputa majoritária, também pediu a impugnação do registro de candidatura do grupo “Pra Uberaba Voltar a Crescer”, sob a alegação de que a deliberação da Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores, determinando a coligação com o PP, foi protocolada fora do prazo na Justiça Eleitoral. O pedido argumenta ainda que as deliberações que possuem validade foram decididas no dia 5 de agosto, firmando coligação entre PV e PT tanto para as eleições proporcionais quanto para os cargos majoritários.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por