POLÍTICA

Para AA, Ministério Público se equivocou ao questionar Angela

Segundo ele, o argumento de ausência de filiação partidária de Angela Mairink não procede e já foi inclusive deferido pela Justiça Eleitoral

Thassiana Macedo
Publicado em 23/08/2016 às 23:28Atualizado em 16/12/2022 às 17:37
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Para o candidato ao cargo de vice-prefeito pelo PP, Anderson Adauto, os pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral serão respondidos em tempo no próprio Judiciário.

Segundo ele, o argumento de ausência de filiação partidária de Angela Mairink não procede e já foi inclusive deferido pela Justiça Eleitoral. “No caso dela, acho que houve um grande equívoco do Ministério Público e isso será respondido. Ela foi colocada como cabeça de chapa exatamente porque o nome dela não tem nenhuma contaminação jurídica. Eu estou como vice para demonstrar à população minha ligação com ela e que naturalmente vai existir entre ela e eu no governo”, ressalta.

AA afirma que desde o princípio sabe das ações jurídicas, mas reforça que já resolveu quase todas e sua assessoria jurídica está muito confiante. “Para se ter ideia, eu tinha cinco processos e já resolvi quatro, ou seja, só tenho uma questão a ser resolvida e tenho prazo até 20 dias antes das eleições para resolver. Os pedidos de impugnação serão naturalmente respondidos e haverá recursos até acabarmos de resolver de forma definitiva esta última questão jurídica”, completa.

Quanto ao tempo de propaganda do horário eleitoral gratuito, que está sendo questionado pelo PV em mandado de segurança no TRE-MG, Anderson declara tratar-se de uma disputa política que será discutida juridicamente. “O diretório nacional do PT seguiu todo o rito, juntamente com o diretório estadual. Seus representantes estiveram em Uberaba e tornaram público para quem seria o apoio. Está nas resoluções do Partido dos Trabalhadores que a competência por decidir é do diretório nacional, e em cima disso eu ganho o apoio”, reforça. Segundo ele, a ata da convenção do PP/PT ainda está com o juiz, mas Anderson ressalta que o tempo de rádio e TV foi homologado pelo juiz responsável pela fiscalização da propaganda partidária.

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