POLÍTICA

Desincompatibilização pode impedir vice Herval de disputar pleito

O candidato não teria comprovado a desincompatibilização de cargo público no prazo previsto em lei, já tendo sido notificado

Thassiana Macedo
Publicado em 23/08/2016 às 18:16Atualizado em 16/12/2022 às 17:37
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O promotor eleitoral Marcelo Marquesani, da 347ª Zona Eleitoral, pediu a impugnação do candidato a vice-prefeito pela coligação “Novo de Verdade para o bem de nossa cidade”, entre Rede e PPL, Herval Kobayashi. O candidato não teria comprovado a desincompatibilização de cargo público no prazo previsto em lei. O candidato já foi notificado e tem prazo de sete dias para apresentar sua defesa.

Em razão das mudanças na Lei das Eleições, o prazo para a desincompatibilização de ocupantes de cargos públicos, para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, válido para os servidores públicos em geral, expirou no dia 1º de julho, ou seja, três meses antes das eleições de 2016. Antes, o prazo, de seis meses antes do pleito, findou-se em 2 de abril de 2016.

Segundo o promotor, em seu pedido de registro, Herval Kobayashi qualificou-se como funcionário público. Conforme a legislação, no caso de servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios, inclusive os detentores de cargos comissionados de menor expressão, há a necessidade do efetivo afastamento do cargo, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Para Marquesani, essa incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura justifica-se pela necessidade de se salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral. Além de afastar-se efetivamente do cargo, ao efetuar o pedido de registro de candidatura, o candidato deve provar documentalmente sua desincompatibilização mediante licença, exoneração ou renúncia, o que não teria ocorrido no caso de Kobayashi. Notificado pela Justiça Eleitoral, o candidato tem prazo de uma semana para apresentar sua defesa, juntando documentos e arrolando testemunhas.

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