POLÍTICA

Procuradoria propõe condenação de Ripposati e apoiadores por vídeo

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais considerou o caráter eleitoreiro da publicação de um vídeo em rede social

Thassiana Macedo
Publicado em 23/07/2016 às 23:18Atualizado em 16/12/2022 às 18:00
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Ao analisar recurso interposto pela defesa de João Gilberto Ripposati, Marcos Montes Cordeiro e Ângelo Guilherme Rocha Borges, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais considerou o caráter eleitoreiro da publicação de um vídeo em rede social. Em razão disso, o procurador Patrick Salgado Martins emitiu parecer pela manutenção da sentença de condenação por propaganda eleitoral extemporânea. O recurso aguarda decisão do juiz relator Carlos Roberto de Carvalho.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$5 mil e determinou a retirada da propaganda do Facebook, com advertência contra a realização de novas mensagens antes do período da propaganda permitida.

Segundo Patrick Salgado, a solicitação explícita de apoio político ao primeiro representado, pré-candidato ao cargo de prefeito municipal de Uberaba, foi inclusive admitido pelos recorrentes, ao alegarem que o vídeo foi gravado para utilização futura e, inadvertidamente, publicado por Ângelo Borges. “Evidente que o teor da mensagem publicada não apenas apresenta a pré-candidatura do recorrente, como ainda contém pedido expresso de voto”, avalia o procurador.

Patrick Salgado ressaltou ainda que a nova redação do artigo 36-A da Lei 9.504/97 deixa claro que o pedido explícito de votos configura, sem nenhuma dúvida, propaganda eleitoral antecipada. Assim, conforme disposto na Lei das Eleições, a propaganda somente é permitida após 15 de agosto do ano eleitoral. “Resta evidente a configuração, no caso, de propaganda eleitoral antecipada sujeita à sanção do art. 36, §º 3º, da Lei 9.504/97”, declara o representante do PRE-MG.

Além disso, o procurador ressalta que, embora a defesa alegue que o vídeo foi publicado inadvertidamente e antes do período programado, o recurso não obteve êxito em provar a tese de que as imagens vieram a público por acidente. Neste sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou pelo não provimento do recurso.

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