POLÍTICA

Regularização de imóvel de usucapião deve ficar isenta do pagamento de ITBI

CMU aprovou matéria de ordem tributária que estabelece a não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Marconi Lima
Publicado em 26/06/2016 às 14:35Atualizado em 16/12/2022 às 18:20
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou matéria de ordem tributária que estabelece a não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no caso de propriedades adquiridas por usucapião no Município de Uberaba.

Autor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2016, o vereador Samuel Pereira (PR) diz que o ITBI é um tributo de competência municipal e é uma das formas originárias de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis que está previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.

“Não é legalmente aceitável deixar o Código Tributário Municipal com brechas que prejudiquem o contribuinte e desvirtuem a essência da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional”, frisou Samuel.

O parlamentar destacou que se trata de medida que vai beneficiar os adquirentes. “São pessoas que, em sua maioria, conquistaram bens imóveis por meio de usucapião; acredito que vamos beneficiar um número muito grande delas”, comentou Pereira.

O vereador China (PMN) classificou o projeto como uma pérola e disse que terá impacto positivo em uma camada social de menor poder aquisitivo. Outro parlamentar, Samir Cecílio fez coro a China e também atribuiu à matéria o tratamento de pérola.

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