A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou matéria de ordem tributária que estabelece a não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no caso de propriedades adquiridas por usucapião no Município de Uberaba.
Autor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2016, o vereador Samuel Pereira (PR) diz que o ITBI é um tributo de competência municipal e é uma das formas originárias de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis que está previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.
“Não é legalmente aceitável deixar o Código Tributário Municipal com brechas que prejudiquem o contribuinte e desvirtuem a essência da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional”, frisou Samuel.
O parlamentar destacou que se trata de medida que vai beneficiar os adquirentes. “São pessoas que, em sua maioria, conquistaram bens imóveis por meio de usucapião; acredito que vamos beneficiar um número muito grande delas”, comentou Pereira.
O vereador China (PMN) classificou o projeto como uma pérola e disse que terá impacto positivo em uma camada social de menor poder aquisitivo. Outro parlamentar, Samir Cecílio fez coro a China e também atribuiu à matéria o tratamento de pérola.