POLÍTICA

Justiça homologa a desistência de desapropriar a casa da Dilma

Antes de sair de recesso, em razão do feriado de Corpus Christi, a juíza titular da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, homologou o pedido de desistência

Thassiana Macedo
Publicado em 28/05/2016 às 08:32Atualizado em 16/12/2022 às 18:42
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Foto/Arquivo

Possibilidade de desapropriação da casa para a construção de uma escola de artes gerou protestos no ano passado

Antes de sair de recesso, em razão do feriado de Corpus Christi, a juíza titular da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, homologou o pedido de desistência da imissão de posse sobre o imóvel que pertenceu aos avós de Dilma Rousseff (PT), feito pela Prefeitura de Uberaba. Declarada patrimônio histórico em 2013, a casa seria transformada em uma escola de artes para jovens.

A casa, que fica na rua Vigário Silva, está em terreno com aproximadamente 300 metros quadrados e foi reivindicada pelo município pelo valor de R$270 mil, depositados a título de indenização em favor dos 20 herdeiros da família. No entanto, o pedido de desistência da desapropriação foi feito pela própria Prefeitura de Uberaba, em meados de outubro de 2015 após protestos realizados por grupo de pessoas contrário à medida municipal.

Manifestantes chegaram a entregar uma carta ao prefeito Paulo Piau (PMDB) para reivindicar o cancelamento do depósito de R$270 mil e a aplicação dos recursos em serviços de saúde e educação. Em nota divulgada à época, o município justificou que, “em função das dificuldades financeiras que pesam sobre todos os municípios brasileiros, a Prefeitura vai requerer a suspensão do processo de desapropriação e abrir mão da posse concedida”.

Em sua decisão, a magistrada justificou que, mesmo havendo a discordância dos desapropriados, havendo alteração do interesse público, é possível o poder público desistir do processo de desapropriação. “A desistência somente não é possível depois de paga a indenização e adjudicado o imóvel ao patrimônio público, e esgotada a fase do art. 34 do Decreto Lei nº 3.365/41. De modo que, no curso da ação, eventual desistência da desapropriação não pode ser recusada, pois decorre do poder discricionário do administrador e do princípio de supremacia do interesse público”.

Dessa maneira, a juíza Andreísa Alvarenga determinou a desistência do pedido de imissão de posse do imóvel e autorizou a liberação do valor depositado de R$270 mil em favor do município. Para formalizar a desistência da desapropriação e suspender definitivamente o processo, a magistrada determinou que o município declare se pretende prosseguir com a desapropriação ou formule oficialmente um decreto revogando o ato expropriatório.

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