POLÍTICA

Próximo prefeito pode ser obrigado a mostrar programa de metas

A última proposição a tramitar na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) no mês de agosto foi o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/15

Marconi Lima
Publicado em 28/08/2015 às 08:31Atualizado em 16/12/2022 às 22:34
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Fot Rodrigo Garcia 

Prosposta do vereador Franco Cartafina prevê que, além de apresentar o programa de metas, a  cada ano de  mandato o prefeito faça um relatório de avaliação

A última proposição a tramitar na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) no mês de agosto foi o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/15, que trata da obrigatoriedade de o próximo prefeito de Uberaba apresentar programa de metas para a gestão.

De autoria do vereador Franco Cartafina (PRB), a matéria prevê que o prefeito eleito, ou reeleito, apresente o programa de metas de sua gestão em até 90 dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração, observando, no mínimo, as diretrizes e os objetivos da campanha eleitoral, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

Ainda de acordo com o projeto, o programa de metas será amplamente divulgado por meio eletrônico, pela mídia e publicado no órgão oficial do município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo estabelecido pela lei. Prevê também que o Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do programa de metas.

Segundo a proposta de Franco, o prefeito poderá proceder às alterações programáticas no programa de metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação. Pela proposta, ao fim de cada ano o prefeito divulgará o relatório da execução do programa de metas, que será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação. A lei orçamentária deverá incorporar as prioridades e ações estratégicas do programa de metas.

As diretrizes do programa de metas serão incorporadas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O projeto prevê que o prefeito em exercício de mandato deverá apresentar o programa de metas correspondente ao período restante de sua gestão, dentro do prazo de 60 dias, contados da promulgação desta emenda à Lei Orgânica Municipal.

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