POLÍTICA

Projeto disciplina a realização das feiras itinerantes

Protocolado na Câmara Municipal Projeto de Lei (PL) que altera as regras para as feiras itinerantes intermunicipais

Marconi Lima
Publicado em 27/08/2015 às 23:23Atualizado em 16/12/2022 às 22:35
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Protocolado na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) Projeto de Lei (PL) que altera as regras para as feiras itinerantes intermunicipais. O PL, de autoria do Executivo, altera a Lei Municipal 9.977/06 e prevê a obrigatoriedade da apresentação da planta do local onde será realizada a feira itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que tange, respectivamente, à segurança e higiene do recinto.

Atualmente, as feiras acontecem por meio de liminares em Uberaba. Com isso, não há a apresentação de documentação básica de segurança e nem o recolhimento de impostos ou taxas. De acordo com o Executivo, com a aprovação da lei, haverá isonomia com os comerciantes da cidade, mais segurança para os consumidores deste tipo de evento e também garantirá que o município arrecadará os impostos devidos.

Ainda segundo o texto enviado à CMU, o local para a realização dos eventos também deverá possuir alvará de localização e funcionamento para eventos parecidos, comprovando assim a existência de instalações de conforto e segurança para o público. As feiras itinerantes terão duração máxima de 10 dias, com horário de funcionamento das 12h às 22h.

Para obter a licença de funcionamento e localização, a empresa promotora deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana, com diversos documentos, assim como comprovante de pagamento das respectivas taxas para concessão da licença requerida, que será de 35 Unidades Fiscais do Município (UFMs)/dia, entre outros.

Penalidades. Em relação ao funcionamento, as feiras itinerantes intermunicipais que não tiverem cumprido as exigências e estiverem em desacordo com a lei estarão sujeitas a imediata interdição do local, apreensão dos bens e pagamento de multa no valor de 100 UFMs.

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