POLÍTICA

Deputados do município aprovam terceirizar serviços, mesmo contra vontade de sindicatos

Os parlamentares ligados a Uberaba mantiveram os votos para aprovação dos destaques do Projeto de Lei (PL) 4.330/04

Marconi Lima
Publicado em 24/04/2015 às 00:07Atualizado em 16/12/2022 às 03:31
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Os parlamentares ligados a Uberaba mantiveram os votos para aprovação dos destaques do Projeto de Lei (PL) 4.330/04, que abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços, incluindo a atividade-fim. A exemplo da aprovação do texto-base, apenas Adelmo Carneiro (PT) foi contrário.

Já Marcos Montes (PSD), Caio Narcio (PSD) e Zé Silva (SD) votaram favoravelmente ao PL 4.330/14. Eles já haviam votado pela aprovação do texto-base, quando da entrada da proposição em plenário, na semana passada. Apenas Aelton Freitas (PR), que acompanhou os votos dos outros três parlamentares inicialmente, não teve presença registrada na apresentação das emendas.

Mesmo diante de protestos por parte de centrais sindicais e movimentos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a favor e 203 contra, o ponto mais polêmico da matéria. A emenda foi aprovada com apoio de partidos, como, por exemplo, PSDB, PMDB, DEM, PSD e Solidariedade, entre outros, enquanto que PT, PCdoB, PSB, PV, PDT, Pros e Psol ficaram contrários à proposta.

O PT ainda tentou apresentar emenda para que fosse votado, separadamente, o trecho que trata da questão de "atividade-fim", mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu que isso não era mais possível porque o texto estava atrelado à emenda do deputado Arthur Maia.

Tributação. A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamento, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura. Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.

Em relação à sindicalização, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

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