POLÍTICA

Comissão aprova Aglomeração Urbana do Triângulo

CCJ da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou ontem parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar 32/12

Renata Gomide
Publicado em 19/12/2014 às 08:48Atualizado em 17/12/2022 às 02:09
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar 32/12 e acolheu substitutivo ao texto original, instituindo a Aglomeração Urbana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Autmap), no lugar da Região Metropolitana do Triângulo Mineiro.

Ao apresentar o substitutivo, seu autor, o deputado e relator da proposta, André Quintão (PT), destacou que não seria possível desconsiderar a intenção da autoria da proposição de incentivar o desenvolvimento integrado da região e minimização dos problemas comuns enfrentados, sendo que para a instituição de aglomeração urbana não é exigida a existência de conurbação, e nem mesmo a presença de uma metrópole como núcleo da região.

Ele se sustenta no Artigo 48 da Constituição Estadual, segundo a qual a aglomeração urbana é o “agrupamento de municípios limítrofes que apresentam tendência à complementaridade das funções urbanas que exija planejamento integrado e recomende ação coordenada dos entes públicos”.

O texto original do PLC, de autoria da deputada Liza Prado (PROS), previa a criação da Região Metropolitana de Uberlândia. No entanto, o Estado não poderia se valer desse instituto, em virtude da ausência da conurbação (continuidade do tecido urbano) na região, que é um dos pressupostos constitucionais necessários para a sua instituição, esclarece Quintão.

De acordo com o artigo 1° do substitutivo, a Aglomeração Urbana do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba será integrada pelos municípios de Araguari, Araxá, Campina Verde, Campo Florido, Frutal, Guimarânia, Ituiutaba, Iturama, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Pirajuba, Prata, Perdizes, Sacramento, Uberaba e Uberlândia.

Em seu artigo 2°, o novo texto prevê que a ação dos órgãos de gestão na Autmap abrangerá serviços que repercutam além do âmbito municipal.

Nessa relação estão incluídos, por exemplo, o transporte intermunicipal; sistema viário de âmbito urbano; saneamento básico (integração de sistemas de abastecimento e esgoto, racionalização de custos dos serviços de limpeza urbana, macrodrenagem de águas pluviais); uso do solo; preservação e proteção do meio ambiente e combate à poluição; habitação (definição de diretrizes para localização de núcleos habitacionais e programas de habitação); criação de central de abastecimento; planejamento integrado do desenvolvimento econômico, e definição de diretrizes de política de saúde.

Antes de ir ao plenário da ALMG o PLC terá que passar por análise da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da ALMG. O texto tem que ser votado em dois turnos e precisa de no mínimo 39 votos para ser aprovado; no entanto, é pouco provável que entre em pauta antes do recesso plenário.

Se o projeto não for votado até o fim da atual legislatura, será arquivado. Para voltar à ordem do dia no Parlamento Mineiro, o PLC terá que ser retirado por um deputado. Outra opção é apresentar um projeto similar, mas neste caso, terá que passar por todo processo legislativo até a votação em plenário.

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