POLÍTICA

TCE/MG pede aprovação de contas do prefeito Piau, mas com ressalvas

Inicialmente foi pedida a rejeição por causa da abertura de mais de R$36 milhões em créditos suplementares no orçamento, sem a existência de recursos disponíveis

Gisele Barcelos
Publicado em 21/11/2014 às 09:07Atualizado em 17/12/2022 às 02:37
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O Ministério Público de Contas pede a aprovação com ressalvas da prestação de contas referente ao exercício de 2013, primeiro ano do governo Paulo Piau (PMDB). O parecer foi emitido esta semana e encaminhado para análise do relator do processo, Sebastião Helvécio, que decidirá o voto sobre as contas do município.

No parecer emitido esta semana, o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria pondera que os auditores do corpo técnico do TCE/MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) se manifestaram inicialmente pela rejeição das contas por causa da abertura de R$36.623.035,90 em créditos suplementares no orçamento, sem a existência de recursos disponíveis. A Prefeitura foi notificada para esclarecimentos, mas a equipe técnica manteve a recomendação contrária à aprovação das contas.

Entretanto, o procurador avaliou que o procedimento adotado pela Prefeitura em 2013 não gerou prejuízos efetivos aos cofres municipais. “Com relação à abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis, há que se analisar se a irregularidade trouxe efeitos materiais ou se, ao revés, revestiu-se de caráter estritamente formal”, continua o texto.

O documento do Ministério Público de Contas argumenta ainda que a despesa empenhada (R$720.700.040,14) foi inferior à receita arrecadada (R$1.043.067.394,99), não gerando endividamento público e nem desequilíbrio do orçamento. “Portanto, conclui-se que a irregularidade relativa à abertura de créditos adicionais sem os respectivos recursos revestiu-se de caráter estritamente formal e não acarretou prejuízo ao ente federado. Logo, essa irregularidade não enseja a rejeição das contas no caso em análise”, posicionou o órgão.

Além disso, o parecer analisa que o município obedeceu aos limites fixados para repasse do duodécimo à Câmara Municipal e também com as despesas com pessoal, bem como aplicou em Educação e Saúde índice acima do percentual mínimo exigido na Constituição. Desta forma, o posicionamento final foi pela aprovação com ressalvas das contas de 2013.

O parecer da procuradoria embasará o voto do relator do processo, que depois será levado ao plenário para julgamento final sobre as contas no TCE. Em geral, a votação é concluída até o fim do ano e o relatório do Tribunal segue para apreciação dos vereadores, que decidem sobre a aprovação ou não das contas.

    Percentual de aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (mínimo exigido 15%) – 19,32% Percentual de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (mínimo exigido 25%) - 28,72% Repasse à Câmara Municipal (máximo 7% da arrecadação do ano anterior) - 4,78% Despesas com pessoal - Poder Executivo e Legislativo (máximo 60% receita corrente líquida) - 39,44%

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