POLÍTICA

Câmara aprova transporte de animais domésticos em coletivos

A Câmara aprovou ontem autorização para o transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos urbanos que circulam em Uberaba

Renata Gomide
Publicado em 14/11/2014 às 00:57Atualizado em 17/12/2022 às 02:43
Compartilhar

A Câmara aprovou ontem autorização para o transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos que circulam em Uberaba. Apesar de inconstitucionais segundo pareceres da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, os projetos de Lei 242 e 152 – ambos apresentados este ano e de autoria da vereadora Denise da Supra (PR) – passaram pelo crivo da Casa e agora seguem para sanção ou não do prefeito Paulo Piau (PMDB) para tornar-se lei.

Apenas Marcelo Borjão (DEM) votou contra os projetos por serem inconstitucionais, apesar de o plenário ser soberano e ter decidido por derrubá-los. Ambos alteram a Lei Municipal 9.822/2006, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município. Ao defendê-los, Denise disse que a comissão equivocou-se ao basear-se no artigo 173 da Lei Orgânica, o qual dispõe que a matéria é de atribuição do Executivo. De acordo com ela, as proposições não trazem sequer despesas ao município, além de ser de interesse social.

Cada passageiro poderá transportar um único animal por viagem, desde que não ultrapasse 10 quilos. Será necessário pagar a tarifa regular pela utilização do assento para o animal de estimação que deverá ser transportado em um recipiente adequado – contêiner de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão.

Para utilizar o ônibus do transporte coletivo o proprietário do animal terá que portar o Certificado de Vacina emitido por médico veterinário, a ser apresentado ao motorista no momento do embarque. Fica proibido transportar animais com alimentos, água ou dejetos, sendo que nenhuma dessas regras se aplicará aos cães-guia. As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo público ficam autorizadas a transportar até dois animais por viagem do itinerário.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por