POLÍTICA

Débitos municipais poderão ser negociados na terça

A partir de terça-feira, 4 de novembro, a Associação Comercial dá início à cobrança dos créditos tributários municipais

Renata Gomide
Publicado em 30/10/2014 às 23:13Atualizado em 17/12/2022 às 02:58
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A partir de terça-feira, dia 4 de novembro, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) dá início à cobrança dos créditos tributários municipais, serviço que será executado através do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (Pace). Contribuintes em débito com o município terão descontos de 20% a 90% para o pagamento de juros e multas incidentes sobre as dívidas.

“Esta é uma oportunidade imperdível para quem está devendo à Prefeitura, porque terá desconto sobre a dívida e poderá parcelar, coisa que não poderia fazer antes da assinatura desse convênio”, coloca o presidente da Aciu, Manoel Rodrigues Neto, em alusão à Lei Municipal 11.983/2014. A norma é originária do Projeto de Lei 204/14, de autoria do Executivo, que autorizou a entidade receber esses créditos tributários após aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Segundo o dirigente classista, todo processo é feito em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas), a Confederação Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), e a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), com o apoio do Sebrae/MG.

Manoel explica que a Prefeitura fará o encaminhamento dos contribuintes para o Pace, os quais serão acionados através de correspondência. “A gente alerta que em função da aprovação da lei, tem descontos que são progressivos e muito atrativos para fazer um acordo agora com a Prefeitura e regularizar a situação como contribuinte, para ter nome limpo e usar os serviços municipais sem restrição”, destaca o presidente da Aciu.

Conforme a norma legal, para o pagamento a vista o desconto é de 90%; em até três parcelas, o contribuinte terá 70%; em até seis parcelas, 50%. Se optar por até 12 parcelas, terá 30%, e para pagamento em até 24 parcelas, 20%. O projeto atinge devedores junto às secretarias da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento, Infraestrutura, Agricultura e Trânsito, além do Procon.

A lei também assegura o parcelamento em 60 vezes, mas sem incidência de desconto nos juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de ¼ da Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor atual é de R$185. O pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês da adesão, sendo que ao pagar a primeira parcela, o contribuinte inadimplente fica autorizado a receber a certidão positiva em efeitos de negativa.

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