POLÍTICA

Emenda não permite descumprimento de determinação do MPF

Para o MPF, os imóveis foram erguidos em terras declaradas de utilidade pública e desapropriadas pela União, para construir hidrelétrica

Renata Gomide
Publicado em 18/10/2014 às 23:25Atualizado em 17/12/2022 às 03:09
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A promulgação da emenda à Lei Orgânica do Município que assegurou a inserção da região da Serraria no perímetro urbano não significa que os rancheiros ali instalados possam descumprir determinação do Ministério Público Federal (MPF) em relação ao meio ambiente. Quem esclarece é o vereador Samir Cecílio (SD), primeiro signatário da emenda – que levou a assinatura de outros 12 vereadores –, ponderando que a Câmara sequer tem competência para legislar sobre esse tema.

“Não tem nada a ver. O que a Câmara aprovou foi a regularização da área onde estão os ranchos, assim como o condomínio náutico Santa Cecília”, explica o vereador. Segundo ele, a partir da inclusão da região da Serraria no perímetro urbano será possível dividir os lotes de 20 mil quadrados (medida mínima no caso da zona rural) e a Prefeitura irá recolher IPTU.

Conforme Samir, a Serraria é um núcleo com viés para o turismo, não é um empreendimento habitacional, ou seja, não há risco de adensamento populacional, como se preocupa o prefeito Paulo Piau (PMDB). “Essa ação do procurador [da República, Thales Messias Pires Cardoso] existe porque entre esses ranchos há alguns que construíram em Área de Proteção Permanente (APP)”, coloca o vereador.

Para o MPF, os imóveis foram erguidos em terras declaradas de utilidade pública e desapropriadas pela União, para a construção da hidrelétrica de Volta Grande. Também estão instaladas em APP localizada ao redor do reservatório. Segundo o órgão, a área é destinada a formar a chamada cota de inundação máxima do reservatório, e a área de preservação permanente é destinada a protegê-la, por isso não pode ser ocupada por particulares.

Nesse sentido a Justiça Federal determinou a demolição dos ranchos construídos na região da Serraria, bem como a realização de limpeza e a remoção dos entulhos decorrentes do ato, seguida da recuperação da área por meio da implementação de um projeto de adequação ambiental. Eles também foram condenados, nos autos dos respectivos processos, ao pagamento de indenização, que vai de R$30 a R$40 mil, por danos morais decorrentes da ocupação irregular.

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