POLÍTICA

Associação de Municípios pedirá para ser parte na ação judicial que definirá adesão dos municípios às regras estaduais

Gisele Barcelos
Publicado em 13/07/2020 às 19:29Atualizado em 18/12/2022 às 07:50
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Em nota publicada ontem, a Associação Mineira de Municípios (AMM) informa que ingressará com pedido para ser incluída como parte na Ação Declaratória de Constitucionalidade movida pelo Ministério Público, na condição de amicus curiae - expressão em latim utilizada para designar uma instituição que pode fornecer subsídios às decisões dos tribunais e oferecer embasamento para questões de grande impacto.

No comunicado, a entidade afirma que a medida busca assegurar que os interesses municipais sejam considerados quando do julgamento na ação. Ainda na nota, a associação reafirma a validade dos decretos municipais no combate à pandemia.

Conforme o texto, a decisão liminar do Tribunal de Justiça não invalida as normas municipais, apenas suspende a eficácia de decisões judiciais que tenham porventura afastado a validade dos instrumentos normativos estaduais. “A decisão somente reafirmou a presumida constitucionalidade das normas estaduais, que não se sobrepõem às regras municipais, em virtude do federalismo em três níveis autônomos e independentes, previsto na Constituição da República. Assim, não há novidade.”

Além disso, o presidente da AMM, Julvan Lacerda, manifestou que a proposta de uniformizar regras não pode agora tirar a autonomia das prefeituras, que definiam as medidas de flexibilização até então. “A uniformização das ações é a medida correta, porém no momento errado. Ela tinha que ter sido feita no início da pandemia. Agora cada município se adequou à sua realidade do momento”, encerra.

O Ministério Público de Minas Gerais obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Pela liminar, os municípios podem decidir por aderir ao programa Minas Consciente e seguir as etapas para abertura progressiva de suas atividades econômicas; ou, caso não tenham aderido ao plano, ficam obrigados a cumprir o teor das normas contidas na Deliberação nº 17 do Estado.

 

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