POLÍCIA

Vítima de golpe, idosa indenizada em R$ 100 mil por banco diz querer receber antes de morrer

Publicado em 13/07/2022 às 10:08Atualizado em 18/12/2022 às 20:36
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O Branco do Brasil recebeu uma condenação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), de aproximadamente R$ 100 mil a serem pagos a uma idosa de 79 anos. A mulher foi vítima do conhecido "golpe do PIX", onde houveram transações indevidas em sua conta, em julho de 2021.

O advogado da vítima pontua que a primeira das batalhas terminou de forma positiva, mas destaca que é necessário aguardar o prazo que a instituição financeira possui para recorrer da decisão do TJ.

Conforme informado pelo advogado, a sentença reconhece como sendo direito da vítima, professora aposentada que reside em Santos, o recebimento do valor, além de declarar inelegíveis todos os valores referentes aos empréstimos e operações com cartão de crédito que foram realizados sem a autorização da vítima.

"Essa sentença ainda está sujeita a recurso no Tribunal de São Paulo, então, na verdade, o Tribunal vai ter que decidir sobre isso, se o que o juiz aqui decidiu foi certo ou errado. A gente acredita que o Tribunal vai manter essa decisão, por conta de toda a sensibilidade que envolve o caso", elucida o advogado da vítima.

O documento determina que, caso ainda haja descontos feitos por parte da instituição financeira, esta terá que pagar uma multa para a idosa. Somando todo o valor do prejuízo, a quantia chega a quase R$ 90 mil, visto que além das várias transações realizadas, houve um Pix no valor de R$ 24 mil, empréstimos de R$ 12 mil e R$ 15 mil e adiantamento do 13º.

A aposentada tem esperança de que o valor seja pago em um período curto de tempo. "Espero que seja logo, porque vou fazer 80 anos, gostaria de receber antes de morrer, né? Quando chega nessa idade, já não se espera muito. Acho que, pela idade, evidentemente, as coisas deveriam ser mais rápidas", pontua a vítima.

Em nota, o Banco do Brasil diz que, no que tange a ação judicial citada, o teor da avaliação segue em sentença para que sejam adotadas as providências cabíveis e que se manifestará a respeito do assunto nos respectivos autos do processo.

 

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