POLÍTICA

Justiça Eleitoral intima vereador por ato de infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais intimou o vereador João Gilberto Ripposati e o deputado federal Marcos Montes

Thassiana Macedo
Publicado em 03/02/2016 às 22:37Atualizado em 16/12/2022 às 20:14
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) intimou o vereador João Gilberto Ripposati e o deputado federal Marcos Montes, enquanto representante do Partido Social Democrático (PSD), para audiência a ser realizada no próximo dia 12 de fevereiro, no Fórum Melo Viana. Trata-se de Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária. Este caso será analisado pela juíza eleitoral da 326ª Zona Eleitoral, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) ajuizou, entre julho e novembro do ano passado, 69 ações de perda de mandato eletivo contra vereadores que, no curso de seus mandatos, pediram desfiliação dos partidos pelos quais foram eleitos sem comprovação de justa causa, prática que é proibida pela legislação eleitoral.

Para chegar aos casos de desfiliação irregular, a Procuradoria Eleitoral instaurou, em agosto de 2015, um Procedimento Preparatório Eleitoral no curso do qual foi solicitado apoio da Corregedoria do Tribunal para exortar os cartórios eleitorais a informarem os casos de desfiliação. No total, foram informadas 1.150 desfiliações, que passaram por um pente-fino, com análise caso a caso. Entre elas está o pedido de desvinculação do vereador Ripposati, que deixou o PSDB em 2015. Durante entrevista à Rádio JM, em julho do ano passado, o vereador disse estar insatisfeito com ações do partido na cidade. A desfiliação foi oficializada em outubro, após decisão proferida pela própria juíza Andreísa de Alvarenga.

As desfiliações referentes a prefeitos, suplentes e candidatos que haviam se filiado a partidos novos após desfiliação anterior do partido pelo qual foram eleitos, bem como casos em que a comunicação de desligamento chegou à Procuradoria Eleitoral após o término do prazo para ajuizamento das ações, terminaram arquivados. Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, “o princípio da fidelidade partidária impõe que os detentores de mandato eletivo orientem sua atuação segundo o ideário do partido pelo qual foram eleitos. Isso porque o eleitor, quando escolhe seu candidato, faz uma escolha pautada exatamente numa opção ideológica, que deve ser respeitada por aquele que escolheu para representá-lo”

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