Projeto de Lei 469/17 institui o Código de Ética. que cria pacote de medidas que serão adotadas pela administração municipal visando moralizar o serviço público
Aprovado Projeto de Lei (PL) 469/17, de autoria do Executivo, que institui o Código de Ética Pública da Administração Direta e Indireta de Uberaba, composto por um pacote de medidas que serão adotadas pela administração municipal visando moralizar o serviço público. A matéria do Executivo recebeu sete emendas, duas delas aditivas e cinco modificativas, as quais alteraram dispositivos do PL.
O líder do governo na Câmara, vereador Almir Silva (PR), disse que a proposta do Executivo é importante na moralização do serviço público. “O código é uma maneira de cobrar mais eficiência e responsabilidade do servidor no desempenho de sua função”, enfatizou. De acordo com o texto do PL, o Código de Ética em questão não impede a criação e a existência de códigos de ética específicos, desde que esses não contrariem o disposto na lei.
O controlador-geral do município, Carlos Magno Bracarense, destacou que a matéria prega que todo agente público terá compromisso com o Código de Ética, que impõe uma série de condutas aos agentes. “A nossa ideia é fortalecer as questões éticas e morais dentro do serviço público, atingindo todos os agentes envolvidos nele, e não somente aqueles servidores efetivos na administração municipal”, justificou. Entre os vários artigos da proposta, um deles trata da qualidade do atendimento feito pelo servidor.