POLÍTICA

Justiça absolve AA, Gonzaga e agência por contrato sem licitação

Processo criminal é resultante de ação civil pública ajuizada pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior

Thassiana Macedo
Publicado em 07/12/2017 às 22:18Atualizado em 16/12/2022 às 08:28
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Juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta julgou improcedente a denúncia contra Anderson Adauto Pereira, Luiz Gonzaga de Oliveira e Fábio Cruvinel Lacerda pelos crimes de dispensa da devida licitação pública para contratação de agência de publicidade. O processo criminal é resultante de ação civil pública ajuizada pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior. No entanto, o promotor João Vicente Davina interpôs recurso de apelação ontem, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para reformar a sentença.

Consta na ação que o prefeito Anderson Adauto teria publicado no Porta-Voz de janeiro de 2007 a contratação emergencial de agência de publicidade. O contrato, em que se dispensou licitação, era de quatro meses, entre a Prefeitura e a Solis Comunicação, pelo valor de R$1,2 milhão. Porém, em 2006 já havia sido firmado um contrato de prestação de serviços com a mesma empresa, por período de 18 meses e no valor global de R$1,8 milhão. Sendo que, decorridos sete meses de vigência, o primeiro contrato foi paralisado, pois as despesas feitas neste período já haviam chegado ao limite de mais de R$1 milhão e 799 mil.

Ainda em 2006 foi promovido um aditivo ao contrato antigo no valor de R$450 mil, havendo posterior rescisão sob o argumento de “esgotamento dos recursos financeiros”. O então chefe de gabinete Luiz Gonzaga de Oliveira solicitou, em 2007, licitação com objetivo de contratar agência para produção de anúncios institucionais. O novo contrato, no valor de R$2,5 milhões, obedeceria ao prazo de 12 meses, que foi prorrogado por mais 21 meses, sem alteração do preço global.

No recurso, interposto pelo Ministério Público, o promotor João Vicente Davina destaca que é inegável a participação dolosa de Luiz Gonzaga, responsável por apontar ao então prefeito Anderson Adauto a agência Solis Comunicação como a mais indicada para a contratação através da dispensa de licitação; bem como a de Fábio Cruvinel Lacerda, um dos proprietários da Solis, que, com consciência das irregularidades, assinou o contrato de prestação de serviço no setor de publicidade.

O promotor entende que o surto de dengue e a alegação de “esgotamento de recursos foram apenas uma ótima justificativa encontrada por Anderson Adauto e Luiz Gonzaga para dispensar a realização de processo licitatório e, com isso, garantir a contratação da Solis Comunicação e o desvio de verbas públicas”, por meio de Decreto Municipal, declarando emergencialidade para dispensa de licitação. Neste sentido, Davina pede que o TJMG defira a procedência total do recurso para condenar os envolvidos.

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