POLÍTICA

Atendimento na Central do Eleitor será feito por agendamento a partir do dia 1º de fevereiro

O cadastramento biométrico obrigatório na Central de Atendimento ao Eleitor será feito exclusivamente por agendamento prévio

Thassiana Macedo
Publicado em 11/01/2017 às 12:19Atualizado em 16/12/2022 às 15:47
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A partir do dia 1º de fevereiro de 2017, o atendimento inicial e revisão de informações por meio do cadastramento biométrico obrigatório na Central de Atendimento ao Eleitor em Uberaba será feito exclusivamente por agendamento prévio. Determinação é do diretor do Foro Eleitoral de Uberaba, o juiz da 276ª Zona Eleitoral, Habib Felippe Jabour.

A resolução foi comunicada por meio da Portaria nº 11/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O agendamento prévio poderá ser feito pelo sistema no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) através do endereço eletrônico www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento ou pelo Disque-Eleitor, pelo telefone gratuito 148. Para o mês de novembro de 2017 está previsto um aumento do número de kits biométricos e a administração das centrais de atendimento será dividida de forma racional entre as quatro zonas eleitorais de Uberaba. O fechamento do cadastro biométrico ocorrerá em maio de 2018.

A decisão foi tomada considerando a necessidade de melhor organizar os serviços de atendimento ao eleitor, visto que a implementação do procedimento de revisão cadastral do eleitorado de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo, com biometrização, tem início previsto para fevereiro de 2017. O objetivo é otimizar o tempo de espera e o atendimento a cada eleitor, de acordo com as instalações físicas e recursos humanos de que dispõem os cartórios de Uberaba.

Vale lembrar que para o cadastramento biométrico, o atendimento ao eleitor ocorre com a coleta dos registros digitais e fotográfico. Apenas o eleitor com deficiência física ou mental poderá ser atendido na Central do Eleitor, que fica na rua Lauro Borges, 97, sem o agendamento prévio.

Com o agendamento, o eleitor pode solicitar a emissão do título de eleitor pela primeira vez, transferência de município ou local de votação, segunda via do título, regularização ou atualização dos dados cadastrais e realizar o recadastramento biométrico. Basta apresentar um documento de identidade com foto, como carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, que comprovem a nacionalidade brasileira, exceto a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte; comprovante de endereço recente emitido em nome do requerente ou parente próximo, há no máximo três meses; e comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens maiores de 18 anos.

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