POLÍCIA

Mulher que cortava orelhas de cães é autuada por maus-tratos

Procedimento estava sendo de forma errada e rendeu multa de R$1,3 mil à autora, que ainda responderá a processo judicial

Renato Manfrim
Publicado em 23/05/2018 às 07:26Atualizado em 16/12/2022 às 04:23
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Divulgação

Animais estavam em situação de desleixo e a mulher alegou que os comercializa

Moradora do bairro Marajó 2 foi autuada na manhã de ontem por maus-tratos de animais, sendo lavrado contra a mesma TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). Ela estaria realizando, de forma irregular, procedimentos de cortes de orelhas de cães.

A Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, em Uberaba, identificou no interior de sua residência 18 cães de raça (yorkshire, pug, spitz alemão, pit bull, entre outros), sendo que 13 estavam em situações de desleixo e negligência. Conforme o registro da PM, a mulher disse que comercializa os animais e realizava procedimento de conchectomia (corte de orelhas).

Diante das irregularidades, foi lavrado o TCO por crime previsto no art. 32 da Lei 9.605/98, ou seja, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena pode ser detenção de três meses a um ano e/ou multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal. A multa pelo auto de infração da mulher, ainda segundo a PM, totalizou o valor de 400 Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), ou seja, em torno de R$1.300.

Após as constatações de maus-tratos, os cães ficaram em posse de depositários fiéis. Médica Veterinária, de acordo com a PM, acompanhou toda a operação policial e realizou exames clínicos em todos os animais, sendo que, inicialmente, nem um apresentou graves ferimentos.

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