POLÍCIA

MP apresenta alegações finais contra dois por furto e receptação

Ação penal é movida contra duas pessoas, sendo uma mulher e um homem, por envolvimento em furto qualificado e receptação

Thassiana Macedo
Publicado em 20/05/2018 às 07:54Atualizado em 16/12/2022 às 01:26
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O promotor Laércio Conceição Lima apresentou as alegações finais na ação penal movida contra duas pessoas, sendo uma mulher e um homem, por envolvimento em furto qualificado e receptação. O caso está a cargo do juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta.

Consta da denúncia que, nos dias 19 e 20 de agosto de 2017, por volta de 12h30, uma mulher furtou a quantia de R$10.091,02, através de saques e compras no débito feitas em estabelecimento no bairro Parque das Gameleiras, com o cartão subtraído de duas vítimas. Posteriormente, o outro acusado ainda recebeu, em proveito próprio, a quantia de R$5.500 pertencentes às mesmas vítimas, por meio de transferências, mesmo sabendo tratar-se de produto de crime, totalizando o furto de R$15.591,02.

Durante depoimento em juízo, uma das vítimas informou que, ao descobrir que estavam fazendo compras com seu cartão, conseguiu as imagens da mulher na loja em que ela adquiriu vários produtos e pôde reconhecê-la como sua vizinha. Depois soube que o outro réu, filho de um amigo de família, era o namorado dela e que ele é quem havia conseguido a senha e o cartão através de sua neta, visto que guardava ambos juntos em uma carteira.

Por outro lado, a acusada alegou que achou a carteira com o cartão e a senha quando transitava pelo campo do Madureira e que, incentivada por terceiros, resolveu utilizar o cartão para fazer compras, visto que estava desempregada e passava dificuldades. A acusada também confessou que fez transferências para a conta do outro acusado, com quem morava junto, sendo três transferências no valor de R$1.500 e uma no valor de R$1 mil, totalizando a quantia de R$5.500. No entanto, o dinheiro acabou estornado pelo banco para a conta da vítima.

Para o promotor, a mulher deve ser condenada pelo crime de furto qualificado, mediante fraude, enquanto pede que o outro acusado seja condenado pela prática de receptação, já que recebeu o dinheiro furtado em sua conta bancária. Como apenas o valor de R$5.500 foi devolvido, Laércio Conceição Lima pede ainda que o juiz também condene os réus à reparação dos danos materiais no valor de R$10.091,02, que corresponde ao valor gasto em compras feitas pela mulher em uma loja.

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