POLÍCIA

Defensoria pretende reduzir a população na penitenciária local

Após inspeção, titular do órgão revela que adotará medidas jurídicas com objetivo de verificar a situação de cada detento transferido de Conceição das Alagoas

Renato Manfrim
Publicado em 20/05/2018 às 07:51Atualizado em 16/12/2022 às 01:26
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Após a terceira morte de detento na penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”, representantes da Defensoria Pública foram ao local na sexta-feira (18) para inspeção, que durou cerca de uma hora.

O defensor público Glauco de Oliveira Marciliano conversou com os detentos e, segundo o informou o site G1, ele vai adotar algumas medidas judiciais visando diminuir a população carcerária da penitenciária local. Para que isto aconteça, Marciliano disse que vai buscar informações sobre a situação de cada um dos detentos que vieram do presídio de Conceição das Alagoas, solicitando ao juiz daquela comarca a remessa das guias de execução, para que se verifique eventuais benefícios que possam ser pleiteados, como a progressão de regime ou até mesmo a aplicação da Súmula Vinculante 56. Este dispositivo prevê que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

Esta súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal), citada pelo defensor público, estabelece ainda que “juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais situações. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como 'colônia agrícola, industrial' (regime semiaberto) ou 'casa de albergado ou estabelecimento adequado' (regime aberto). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados a saída antecipada do sentenciado no regime com falta de vagas; a liberdade eletronicamente monitorada (tornozeleira) ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado”.

A reportagem do Jornal da Manhã não conseguiu contato com o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano ontem para que pudesse detalhar a inspeção na penitenciária local.

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