POLÍCIA

Sob alegação de legítima defesa, jurados absolvem acusado de homicídio em bar

Tribunal do Júri absolveu Mauro Marcelino Machado Carvalho Júnior. Ele era acusado pelo crime de homicídio simples

Thassiana Macedo
Publicado em 22/03/2018 às 07:13Atualizado em 16/12/2022 às 05:23
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Jairo Chagas

Tribunal do Júri se reuniu ontem para o julgamento de Mauro Marcelino Machado Carvalho Júnior

Tribunal do Júri absolveu Mauro Marcelino Machado Carvalho Júnior. Ele era acusado pelo crime de homicídio simples, cometido contra Carlos de Sousa Vieira, em 25 de abril de 2003. Ele respondia ao processo em liberdade e foi defendido pelos advogados Rodrigo Daniel Resende e Lucas Teixeira de Ávila. O júri teve a acusação do promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire e foi presidido pelo juiz Fabiano Garcia Veronez.

Em juízo, Mauro Júnior afirmou que o irmão, que à época era dependente químico, estava sendo ameaçado pela vítima, em razão de uma dívida por drogas. Em depoimento, ele contou ainda que Carlos também passou a ameaçá-lo, bem como direcionou as ameaças à sua mãe, dizendo que iria receber a dívida de qualquer familiar. No dia do crime, Mauro Júnior chegou do serviço e foi até um bar no bairro Tutunas. Em seguida, três conhecidos chegaram e o informaram que a vítima estava armada e à procura dele.

Foi então que Mauro percebeu que um Monza de cor branca passou em frente do bar várias vezes e, por isso, se dirigiu a outro estabelecimento, onde acabou discutindo com um homem que chamou a vítima. Ao chegar ao bar e encontrar Mauro, Carlos de Sousa Vieira sacou uma arma. Na intenção de se defender, o réu também sacou seu revólver e efetuou os disparos.

Segundo o advogado Lucas Teixeira de Ávila, a defesa adotou a tese de legítima defesa, chamando a atenção dos jurados para o aspecto moral do caso. O advogado criminalista lembrou que o crime já ocorreu há pelo menos 14 anos e que Mauro agiu sob intenso estresse, visto que ele e a família estavam recebendo ameaças de morte constantes por parte da vítima.

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