POLÍCIA

Idosa é multada em R$ 82 mil por criar papagaios e periquito em casa

Após denúncia anônima, segundo registro da PM, em residência no Jardim Elza Amui foram localizados, circulando pelos móveis, dois papagaios , duas maritacas e um periquito

Renato Manfrim
Publicado em 16/05/2018 às 08:11Atualizado em 16/12/2022 às 04:11
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Foto/divulgação PMMG

Ainda que mantidos dentro da casa, os animais circulavam livremente pelos cômodos, com alto grau de domesticação

Idosa de 69 anos foi multada na manhã de ontem em R$82,2 mil após a PM flagrar, fechadas dentro de sua casa, cinco aves da fauna silvestre. Desta forma, ela responderá pelo crime de manter em cativeiro espécies da fauna silvestre sem licença ou autorização de órgão ambiental competente.

Após denúncia anônima, segundo registro da PM, em residência no Jardim Elza Amui foram localizados, circulando pelos móveis, dois papagaios-verdadeiros, duas maritacas maracanã e um periquito-de-encontro-amarelo. Conforme a PM, a idosa franqueou o acesso e permanência dos militares no interior de sua casa, bem como os acompanhou e auxiliou no decorrer da fiscalização. Desta forma, as cinco aves foram encontradas soltas no interior da casa, mais precisamente na sala de estar, sendo que circulavam sobre os móveis.

Pelo fato de permanecerem dentro da residência, a PM entendeu que caracterizou situação de cativeiro. No local havia, à disposição das aves, alimento e água, não sendo, desta forma, visualizada situação de maus-tratos. Ao ser questionada sobre a situação, a moradora disse aos militares que é analfabeta e não possuí autorização ou licença do órgão ambiental competente.

De acordo com o registro da PM, estas espécies de aves apreendidas estão na lista brasileira das espécies da fauna selvagem em perigo de extinção. As aves foram analisadas por veterinário, que constatou alto grau de domesticação e dependência das aves, não estando aptas a serem reintroduzidas em seu habitat.

Desta forma, segundo o registro da PM, as aves foram apreendidas no local do fato, sendo que a proprietária ficou como fiel depositária - termo jurídico usado para designar um indivíduo a quem a Justiça confia um bem durante um processo -, até manifestação do órgão ambiental competente. Foram confeccionados pela PM dois termos: circunstanciado de ocorrência e de apreensão e depósito.

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