POLÍCIA

Motorista com som alto pode responder por crime ambiental

Equipe do 67º BPM removeu a pátio conveniado ao Detran picape Saveiro, estacionada em posto de combustíveis, por causa de som alto

Renato Manfrim
Publicado em 13/01/2018 às 11:06Atualizado em 16/12/2022 às 07:16
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Na madrugada de ontem, equipe do 67º BPM (Batalhão de Polícia Militar) removeu a pátio conveniado ao Detran uma picape VW Saveiro, estacionada em posto de combustíveis, por causa de som ligado em alto volume e, desta forma, perturbando o sossego público. O posto fica no cruzamento da avenida Santos Dumont com a rua Afrânio de Azevedo, bairro Santa Maria.

Após a remoção do veículo, o condutor da picape assumiu compromisso de comparecer ao Jecrim (Juizado Especial Civil e Criminal), em Uberaba, e, segundo o registro da Polícia Militar), por isso não foi preso. Além de multa grave de trânsito, o dono da Saveiro poderá responder por crime ambiental e artigos da LCP (Lei de Contravenções Penais) e CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

“O artigo 42 da LCP fala que a perturbação do sossego independe de qualquer intensidade de decibéis. E quando é algo muito alto, pode configurar também crime ambiental, porque recai no caso de poluição sonora - artigo 54 da Lei Ambiental. Estes dois crimes independem de horário”, explicou o delegado responsável pela Delegacia de Trânsito, em Uberaba, Rodolfo Rosa Domingo, acrescentando que o dono da Saveiro vai responder processo no Ministério Público. “Independe; se ele pagar esta multa de trânsito, ele paga uma multa no Fórum ou uma prestação de serviço à comunidade”, finalizou.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também dispõe sobre esta infração em seu artigo 228, que classifica como grave e, assim, o valor a ser pago é de R$195,23 e são registrados cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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