POLÍCIA

Justiça pronuncia homem acusado de matar comerciante na saída de pet shop

Juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Mota acolheu o pedido de pronúncia de E.A.S., vulgo Dersin

Thassiana Macedo
Publicado em 23/07/2017 às 21:19Atualizado em 16/12/2022 às 11:49
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Foto/Arquivo JM

O crime ocorreu por volta de 12h15 de 7 de janeiro de 2016

Juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Mota acolheu o pedido de pronúncia de E.A.S., vulgo “Dersin”, pelo homicídio duplamente qualificado do comerciante Rodrigo Destro Marques, de 36 anos. Ele foi alvejado com cinco tiros no momento em que saía de um pet shop, no bairro Santa Maria, para entrar em seu veículo. O crime ocorreu por volta de 12h15 de 7 de janeiro de 2016. O réu entrou com recurso, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento. Em razão da decisão, o réu será submetido ao Tribunal do Júri, em data que ainda não foi agendada pela secretaria da 1ª Vara Criminal da comarca.

Conforme denúncia do promotor Laércio Conceição Lima, munido de uma arma de fogo e disposto a praticar vingança, o réu teria armado uma emboscada para desferir vários disparos contra a vítima, o que resultou em sua morte. O réu teria descoberto um relacionamento amoroso entre sua companheira e a vítima, razão pela qual teria passado a ameaçar o comerciante de morte e a persegui-lo para efetivar sua vingança.

O comerciante teria ido até um pet shop na rua Goiás buscar um cachorro que foi deixado no local pela manhã. A vítima saiu a pé, em direção à rua Pernambuco, onde seu veículo estava estacionado. Quando chegava ao carro, o comerciante foi abordado, pelas costas, por “Dersin”, que havia descido da motocicleta e caminhado até o cruzamento das duas ruas a fim de esperar a chegada de Rodrigo ao veículo. Testemunhas contaram que no momento em que viu a vítima, “Dersin” teria efetuado os disparos e depois fugido na garupa de uma motocicleta, pilotada por um homem não identificado. Na ocasião, nenhum pertence do comerciante foi levado.

O promotor ainda pediu indenização de 100 salários mínimos, o equivalente a R$88 mil, conforme valor da época, a título de danos materiais e morais a ser devido aos familiares de Rodrigo. A vítima era um dos proprietários da loja Regina Bijuterias, na avenida Leopoldino de Oliveira. O crime causou grande comoção e ganhou repercussão pelo fato de seus pais serem conhecidos comerciantes da cidade.

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