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Preço tem que ser o mesmo desde o momento em que motorista solicitou o abastecimento até o pagamento
Motorista enfrentou problemas ao solicitar abastecimento de veículo em posto de combustíveis localizado na avenida Lucas Borges, no bairro Fabrício, e precisou acionar a Polícia Militar e os agentes fiscalizadores da Fundação Procon, na tarde de ontem, em Uberaba.
Segundo relatos do motorista, o mesmo chegou ao estabelecimento e o etanol estava sendo cobrado R$2,899 o litro. Ao solicitar o abastecimento, o frentista foi informado que deveria suspender, uma vez que o valor estava sendo alterado para R$2,999/litro. Após abastecer, o cliente percebeu que o valor estava sendo cobrado em cima do reajuste. Inconformado, o mesmo solicitou a presença da Polícia Militar e também dos fiscais do Procon.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumir é claro com relação ao episódio. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Diante dos fatos e argumentações dos fiscais do Procon, o gerente do estabelecimento optou por cobrar o valor original, sendo de R$2,899. Mesmo assim, os militares registraram a ocorrência relatando danos contra o patrimônio.