POLÍCIA

TJMG nega liberdade a suspeito de tráfico em prisão preventiva

Para o TJMG, essa modalidade de privação de liberdade não é incompatível com a presunção de inocência

Marconi Lima
Publicado em 25/03/2019 às 22:47Atualizado em 17/12/2022 às 19:20
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de habeas corpus a suspeito de tráfico de drogas, em Uberaba, que está em prisão preventiva. Para o TJMG, essa modalidade de privação de liberdade não é incompatível com a presunção de inocência, desde que a prisão esteja fundamentada nos requisitos legais. 

A defesa alega que para a manutenção da prisão preventiva estão ausentes os requisitos previstos no Artigo 312 do Código de Processo Penal, “dizendo carente de fundamentação as decisões constritivas”. A defesa alega ainda a presunção de inocência, uma vez que o suspeito ostenta condições pessoais favoráveis.

O caso aconteceu em 30 de janeiro desde ano, quando a Polícia Militar (PM) chegou, depois de denúncia anônima, ao autor do pedido de habeas corpus, que juntamente com outras três pessoas estaria traficando drogas na avenida Adail Gomes Ferreira, Jardim Maracanã.

Ao perceberem a presença dos policiais, eles descartaram dois aparelhos celulares no fundo do imóvel onde estavam. No local, os PMs localizaram 760 gramas de substância semelhante ao crack e 2,6 kg de substância semelhante à maconha.

Na época, o autor do pedido indicou outro endereço, na rua Joaquim Cruzado, onde estava mais uma pessoa e um menor. No local foram apreendidos 300 gramas de substância semelhante à maconha, mais três papelotes de cocaína, 10 gramas de substância semelhante à pasta base, 100 gramas de ácido bórico e embalagem normalmente utilizada para acondicionar entorpecentes. 

Para o TJMG, todos os requisitos legais para a prisão preventiva foram cumpridos e, no caso do autor do pedido de habeas corpus, não houve transgressão na presunção de inocência.

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