POLÍCIA

Júri absolve homem que matou agressor da amásia por cobrar dívida de R$ 5

Jurados decidiram absolver José Anselmo Sobrinho, ao reconhecerem tese de legítima defesa

Thassiana Macedo
Publicado em 17/10/2018 às 23:06Atualizado em 17/12/2022 às 14:35
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Jurados decidiram absolver José Anselmo Sobrinho, ao reconhecerem tese de legítima defesa. Ele foi submetido a julgamento popular nesta quarta-feira (17), após 12 anos da ocorrência do crime do qual é réu. Ele respondia pelo homicídio duplamente qualificado de Cláudio César das Chagas, vulgo Burguês, por motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima. 

José Anselmo foi assistido pelo advogado André Faquim, que acompanhou o processo durante toda a fase de instrução, mas a defesa diante do Tribunal do Júri foi realizada pelo advogado Leuces Teixeira de Araújo, na qualidade de dativo pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Uniube.

Segundo o advogado Leuces Teixeira, a denúncia narra que o crime teria ocorrido em 12 de março de 2006, nas imediações da avenida Maranhão, no bairro Universitário, por volta de 21h30. Na época, José Anselmo transitava pela rua, acompanhado da amásia de 71 anos e da neta dela, com então 15 anos de idade, quando encontrou a vítima.

Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, em outra ocasião, José Anselmo teria emprestado R$5,00 para que Cláudio comprasse drogas. Ao cobrar a dívida, Cláudio teria agredido a companheira de José Anselmo e a adolescente. Diante dessa agressão, o réu teria realizado dois disparos com uma garrucha em seu poder, o que teria causado a morte da vítima.

No entanto, conforme Leuces Teixeira, essa versão caiu por terra, visto que ficou claro nos autos que a situação teria se dado ao inverso. A companheira de José Anselmo foi quem cobrou a vítima e acabou agredida por Cláudio. Em decorrência disso, José Anselmo fez os disparos. A versão teria sido corroborada por um depoimento feito pelo irmão da vítima informando que Cláudio estaria envolvido com álcool e drogas, e que mais cedo ou mais tarde, este seria o resultado de sua conduta. 

Neste sentido, o júri, formado por quatro mulheres e três homens, acolheu a tese adotada pela defesa, de legítima defesa própria e de terceiros, e o juiz presidente Stefano Renato Raymundo decidiu pela absolvição.

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