POLÍCIA

Mais de mil toneladas de excesso de peso foram apreendidas nas rodovias da região

Número foi divulgado pela Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Uberaba

Publicado em 21/09/2018 às 12:12Atualizado em 17/12/2022 às 13:45
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Fotos/Divulgação PRF

Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Uberaba informa que já apreendeu mais de mil toneladas de excesso de peso nas rodovias da região. Vale ressaltar que o tráfego de veículos com excesso de peso é infração de trânsito, tipificado no artigo 231, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo a PRF, constatada a infração, lavra-se o auto e aplicam-se o transbordo da carga e multa, esta estipulada em acordo com o excesso medido. Trata-se da Responsabilidade Administrativa.

A Responsabilidade Civil é exigida pelo Ministério Público Federal (MPF) - ou também pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - mediante a instauração de Inquérito Civil Público, que se desdobra em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou em ajuizamento de Ações Civis Públicas, com objetivo de condenar o infrator em indenização por danos material e moral coletivo.

Ainda conforme a PRF, a responsabilidade criminal, por sua vez, ocorre sistematicamente, afirmando enviar relatório das autuações de excesso de peso para o Ministério Público Estadual, o qual inicia procedimento para apurar eventual prática do ilícito de "pôr a vida de terceiros em risco", previsto no artigo 132, do Código Penal. 

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