POLÍCIA

Verificação de saúde mental adia júri de mulher que teria matado desafeto

O julgamento popular de Rosângela Maria de Jesus Silva foi adiado em virtude da apresentação de um novo elemento à defesa

Thassiana Macedo
Publicado em 19/09/2018 às 23:20Atualizado em 17/12/2022 às 13:38
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O julgamento popular de Rosângela Maria de Jesus Silva foi adiado em virtude da apresentação de um novo elemento à defesa. Segundo a família, Rosângela estaria interditada porque sofre de doença mental que a impede de ter uma vida normal. Ela responde a processo em liberdade pelo homicídio duplamente qualificado de Willian José Caetano. O crime teria ocorrido em 23 de setembro de 2004, no bairro de Lourdes.

Em razão desse novo fato apresentado à defesa apenas na última terça-feira (18), o defensor público Marcelo Tonus de Melo F. de Mendonça solicitou a instauração do procedimento de insanidade mental. Com essa medida, o julgamento permanece adiado até a solução da dúvida.

O defensor explica que agora o presidente do Tribunal do Júri, juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal Stefano Renato Raymundo, deverá nomear um médico perito para realização dos exames necessários para constatar a condição mental da ré. O magistrado deve oficiar o município de Uberaba para a indicação de um psiquiatra capacitado para fazer essa avaliação. Marcelo Tonus estima que entre dois e três meses esse profissional já tenha sido indicado para realizar essa verificação de sofrimento mental.

Segundo o defensor, se constatada, é necessário dizer se a doença mental é posterior ou anterior ao crime. “Se for posterior, e dependendo do grau, o processo fica suspenso para julgamento apenas em caso de restabelecimento das capacidades mentais. Se for anterior ao fato, é preciso avaliar o grau da doença. A depender desse grau, ela pode ser considerada semi-imputável ou inimputável. Ainda assim, ela será levada a julgamento e a condenação vai depender dos jurados, que também podem absolvê-la”, esclarece. 

O defensor Marcelo Tonus destaca que se os jurados condenarem Rosângela, e ela for considerada semi-imputável, a pena poderá ser reduzida. “Já se for considerada inimputável, ela recebe uma sentença absolutória imprópria. Assim, o juiz deve determinar a aplicação de uma medida de segurança, que pode ser cumprida mediante tratamento ambulatorial. Ela permanece solta, sendo obrigada apenas a comparecer a exames médicos periódicos. Ou ela pode ser recolhida para cumprimento em um hospital psiquiátrico”, frisa.

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