POLÍCIA

Dono de restaurante e funcionário provocam incêndio e são multados em mais de R$ 6 mil

Proprietário de restaurante e seu funcionário foram conduzidos à Delegacia de Plantão pelo 1º Pelotão do Meio Ambiente e multados após descarte irregular de lixo e incêndio

Renato Manfrim
Publicado em 19/07/2018 às 07:22Atualizado em 17/12/2022 às 11:39
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Divulgação/1º Pelotão de MA

Ao descartar lixo em vegetação e colocar fogo, funcionário de restaurante acabou destruindo plantação de cana

Proprietário de restaurante e seu funcionário foram conduzidos à Delegacia de Plantão pelo 1º Pelotão do Meio Ambiente e multados após descarte irregular de lixo e incêndio em área de vegetação que, com o vento, se alastrou para lavoura de cana-de-açúcar e destruiu o equivalente a 10 campos de futebol. Eles foram multados em mais de R$6 mil.

Segundo testemunhas, as infrações teriam sido praticadas pelo funcionário do estabelecimento comercial, que jogou resíduos de lixo doméstico em vegetação e colocou fogo. O incêndio foi registrado à margem da BR-050, atrás de posto de combustíveis próximo à Usina Vale do Tijuco, sentido Uberaba-Uberlândia.

“O dono do restaurante diz que não foi ele e testemunhas falaram que foi um funcionário dele. De qualquer forma, como ele é responsável pelo restaurante; é dever dele zelar pela área”, comentou o tenente-coronel Anderson Passos, comandante do 8º BBM (Batalhão de Bombeiros Militar). O combate ao incêndio precisou do empenho de carros-pipa das usinas Delta e Tijuco e caminhão do 8º BBM. As equipes, segundo registro do 1º Pelotão do Meio Ambiente, extinguiram as chamas.

O proprietário do restaurante disse aos militares que seu funcionário não tinha a intenção de queimar a vegetação, tendo o fogo fugido de seu controle. Foi confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do dono do restaurante e seu funcionário, tendo em vista que ambos se apresentaram como responsáveis pelo incêndio, de acordo com registro policial. Ainda conforme a PM, eles contrariaram o artigo 41 da lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, o qual diz que quem provocar incêndio em mata ou floresta pode sofrer pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

O auto de infração pelo incêndio, ainda segundo registro policial, totalizou multa de 1.925 Ufemgs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), ou seja, cerca de R$6,3 mil. As providências administrativas referentes ao descarte de resíduos sólidos em local irregular serão tomadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

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